Inspeção Periódica Obrigatória (IPO): prazos e multas

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Inspeção Periódica Obrigatória (IPO): prazos e multas
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A Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) é um requisito legal para todos os automóveis ligeiros de passageiros. Aqui estão os prazos, regras de reinspeção e coimas por incumprimento.

Frequência

Em Portugal, a primeira inspeção é obrigatória para veículos aos 4 anos (a contar da data da primeira matrícula). Depois, aos 6 anos, aos 8 anos e, em seguida, anualmente. O prazo limite é o dia e mês do primeiro registo. Fazer a inspeção antes do prazo (pode ser feita até 3 meses antes) evita más surpresas (anomalias a reparar, reinspeção).

Reinspeção

Se o veículo tiver anomalias (tipo 2 ou 3), o inspetor emite um documento de chumbo: tem um prazo (frequentemente 30 dias) para corrigir as anomalias e voltar para a reinspeção. Se falhar o prazo de 30 dias, tem de fazer uma inspeção completa novamente. Se a anomalia for de tipo 3 (muito grave), o veículo não pode circular, exceto para a oficina.

Coimas

Circular sem inspeção válida (ou sem ter feito a reinspeção no prazo) é uma infração: coima que pode ir de €250 a €1.250, e em caso de acidente pode haver impacto no seguro. O certificado da inspeção (ficha) deve acompanhar sempre os documentos do veículo, embora a vinheta no vidro já não seja obrigatória.

Indicação de custos

O custo da inspeção é tabelado por lei: em Portugal, cerca de €35 para ligeiros. A reinspeção (verificação apenas dos itens chumbados) custa cerca de €8 a €10. As reparações necessárias para aprovação (travões, luzes, escape, etc.) acrescem ao custo da inspeção. O My Auto Check-up ajuda-o a antecipar custos identificando possíveis sintomas antes da sua inspeção.

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